Informativo – Direito do Trabalho

Saúde do trabalhador em 2026

O ano de 2026 trouxe mudanças importantes para quem contrata. Em duas frentes diferentes, a lei passou a exigir das empresas uma postura mais ativa em relação à saúde dos seus empregados — com risco real de multa e de ações trabalhistas para quem não se adequar. Reunimos abaixo, de forma objetiva, o que mudou e o que sua empresa precisa fazer.

A NR-1 é a norma que organiza a gestão de riscos no ambiente de trabalho. Toda empresa já era obrigada a manter um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), no qual mapeia os perigos do dia a dia — riscos físicos, químicos, ergonômicos e assim por diante.

A novidade é que esse programa agora precisa incluir também os riscos psicossociais: aqueles ligados à saúde mental do trabalhador.

Depois de várias prorrogações, o Governo Federal definiu o dia 26 de maio de 2026 como prazo final. A partir dessa data, a fiscalização do trabalho passa a cobrar das empresas a comprovação de que esses riscos foram identificados e estão sendo gerenciados.

O que muda na prática

A saúde mental passa a ter o mesmo peso da segurança física. O PGR da sua empresa precisa, agora, mapear e prever ações de prevenção para situações como:

  • Assédio moral e sexual
  • Sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por metas
  • Conflitos internos entre colegas ou entre liderança e equipe
  • Risco de burnout, ansiedade e depressão relacionados ao trabalho
  • Isolamento de empregados em regime de teletrabalho

Por que o tema ganhou força

Os números justificam o rigor. Em 2025, o Brasil registrou recorde histórico: mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS por transtornos mentais. O custo dessa realidade — para o trabalhador, para a empresa e para o país — tornou a omissão insustentável.

O que sua empresa precisa fazer

  • Mapear, função por função, os fatores de risco psicossocial existentes
  • Atualizar o PGR com esses riscos e com um plano de ação concreto
  • Criar política interna de prevenção ao assédio, com canal seguro de denúncia
  • Treinar lideranças e gestores
  • Documentar todas as providências: sem registro, é como se nada tivesse sido feito

O que acontece se a empresa não se adequar

A fiscalização do trabalho pode autuar e multar. Mas o risco maior, na prática, são as ações trabalhistas individuais. Sem o programa atualizado, a empresa fica em posição muito frágil em pedidos de indenização por dano moral, doença ocupacional ou estabilidade por afastamento — porque o juiz tende a entender que faltou prevenção.

A Lei nº 15.377/2026 acrescentou um novo artigo na CLT — o art. 169-A — criando um direito que sua empresa precisa conhecer e divulgar.

O que diz a nova regra

O empregado pode se ausentar do trabalho por até três dias no ano, sem desconto no salário, para fazer exames médicos preventivos. A ausência precisa ser comprovada com atestado ou declaração de comparecimento.

A ideia da lei é simples: incentivar o diagnóstico precoce e reduzir o adoecimento. O empregado não precisa esperar ficar doente para cuidar da saúde.

O que sua empresa precisa fazer

  • Comunicar formalmente todos os trabalhadores sobre esse direito
  • Manter um procedimento interno para receber e arquivar os comprovantes
  • Registrar a ausência corretamente na folha de ponto e na folha de pagamento, sem desconto
  • Promover, no ambiente de trabalho, uma cultura de prevenção em saúde

Atenção ao ponto crítico

A empresa que deixar de informar seus empregados sobre esse direito pode ser autuada e multada, independentemente de algum trabalhador ter feito esse pedido. Ou seja: a omissão, por si só, é infração. Não basta cumprir quando alguém pedir — é preciso comunicar de forma clara e documentada.

As duas novidades fazem parte de um movimento maior: a saúde do trabalhador deixou de ser uma preocupação periférica e passou a ser parte do dia a dia do compliance trabalhista.

Para sua empresa, isso significa que vale a pena resolver as duas frentes em conjunto. A mesma revisão de políticas internas, do regulamento, dos procedimentos de RH e da comunicação com os empregados resolve os dois temas ao mesmo tempo — com menos custo e menos esforço.

Como o Lima e Martins pode ajudar

Estruturamos uma frente de trabalho específica para a regularização integral em saúde do trabalhador, que inclui:

  • Diagnóstico de conformidade, identificando o que sua empresa já cumpre e o que precisa ser ajustado, tanto na NR-1 quanto na Lei nº 15.377/2026
  • Atualização do PGR, com a inclusão dos riscos psicossociais, em conjunto com o SESMT ou a clínica de medicina ocupacional que atende sua empresa
  • Elaboração de política de prevenção ao assédio e de canal interno de denúncias, com regulamento próprio
  • Redação do comunicado oficial aos empregados sobre o direito à folga para exames preventivos, com modelo de declaração e fluxo de recebimento dos comprovantes
  • Revisão do regulamento interno e do manual do colaborador para refletir as duas mudanças
  • Treinamento de lideranças em prevenção de riscos psicossociais e gestão de conflitos
  • Defesa em autuações da fiscalização do trabalho e em ações trabalhistas decorrentes desses temas

Cada projeto é desenhado caso a caso, conforme o porte da empresa, o setor de atuação e os passivos já existentes.


Para conversar sobre as necessidades da sua empresa, entre em contato com nossa equipe.
contato@limaemartins.com.br

Este material tem caráter exclusivamente informativo e não substitui consulta jurídica específica.


Fernanda Almeida, advogada
falmeida@limaemartins.com.br

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