Saúde do trabalhador passa a ser risco jurídico estrutural

A responsabilidade empresarial entrou em um novo patamar

O ano de 2026 marca uma mudança relevante na forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata a saúde do trabalhador.

Mais do que o cumprimento de obrigações formais, passa-se a exigir das empresas uma atuação estruturada na identificação, gestão e mitigação de riscos — especialmente aqueles relacionados à saúde mental.

Este material apresenta, de forma objetiva, as duas principais mudanças regulatórias e seus impactos práticos na gestão empresarial.

O que muda para sua empresa, na prática
  • A NR-1 passa a exigir a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com fiscalização ativa a partir de 26 de maio de 2026
  • A saúde mental passa a integrar formalmente o escopo de prevenção obrigatória das empresas
  • A Lei nº 15.377/2026 institui o direito de até três dias por ano para exames médicos preventivos, sem prejuízo da remuneração
  • A não adequação — inclusive quanto à comunicação interna — amplia o risco de autuações e a exposição a passivos trabalhistas

Ao longo desta análise, detalhamos as implicações práticas dessas mudanças e os caminhos para uma adequação consistente, alinhada às exigências regulatórias e às melhores práticas de governança.


Luciana Lima, sócia
llima@limaemartins.com.br

Fernanda Almeida, advogada
falmeida@limaemartins.com.br

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