O que muda em 2026 e por que a adaptação não pode ser adiada
A responsabilidade empresarial entrou em um novo patamar
O ano de 2026 marca uma mudança relevante na forma como o ordenamento jurídico brasileiro trata a saúde do trabalhador.
Mais do que o cumprimento de obrigações formais, passa-se a exigir das empresas uma atuação estruturada na identificação, gestão e mitigação de riscos — especialmente aqueles relacionados à saúde mental.
Este material apresenta, de forma objetiva, as duas principais mudanças regulatórias e seus impactos práticos na gestão empresarial.
O que muda para sua empresa, na prática
- A NR-1 passa a exigir a inclusão de riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com fiscalização ativa a partir de 26 de maio de 2026
- A saúde mental passa a integrar formalmente o escopo de prevenção obrigatória das empresas
- A Lei nº 15.377/2026 institui o direito de até três dias por ano para exames médicos preventivos, sem prejuízo da remuneração
- A não adequação — inclusive quanto à comunicação interna — amplia o risco de autuações e a exposição a passivos trabalhistas
Ao longo desta análise, detalhamos as implicações práticas dessas mudanças e os caminhos para uma adequação consistente, alinhada às exigências regulatórias e às melhores práticas de governança.

Luciana Lima, sócia
llima@limaemartins.com.br
Fernanda Almeida, advogada
falmeida@limaemartins.com.br